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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0002920-96.2025.8.16.0050

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0002920-96.2025.8.16.0050
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Rua Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002920-96.2025.8.16.0050 Considerando a satisfação da obrigação pela parte executada, (mov.72), JULGO EXTINTO o processo, em fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará, em nome da parte exequente ou de seu procurador, desde que este tenha poderes especiais para receber e dar quitação, circunstância que deverá ser certificada nos autos pela Secretaria, autorizando o levantamento dos valores contidos nos autos. Sem custas e honorários, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Rua Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002920-96.2025.8.16.0050 Considerando a satisfação da obrigação pela parte executada, (mov.72), JULGO EXTINTO o processo, em fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará, em nome da parte exequente ou de seu procurador, desde que este tenha poderes especiais para receber e dar quitação, circunstância que deverá ser certificada nos autos pela Secretaria, autorizando o levantamento dos valores contidos nos autos. Sem custas e honorários, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Oportunamente arquivem-se, observadas as cautelas legais. Bandeirantes/PR, datado e assinado digitalmente. Fabiana Januário Pesseghini Magistrada