Ementa
O DA SILVA ROCHA Polo Passivo(s): GOL LINHAS AÉREAS S.A. 1. Cuida-se de procedimento do juizado especial cível Foi proferida sentença de procedência (seq. 32); Foi interposto recurso inominado contra a sentença (seq. 37); Houve juntada do acórdão de improcedência da pretensão recursal (seq. 55); Foi realizado o depósito judicial dos valores da condenação pela demandada (seq. 62 e 63); Os demandantes requereram a expedição de alvará de levantamento de valores (seq. 64); 2. Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença. 3. Considerando a satisfação da obrigação existente entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do Art. 924, inciso II, e Art. 925, ambos do CPC. 4. Expeça-se alvará eletrônico em favor dos exequentes ANA PAULA DA SILVA ROCHA e EVANDRO ANTONIO DA SILVA ROCHA (e/ou advogado(a) com poderes para receber e dar quitação – seqs. 1.4 e 1.8) na conta indicada em seq. 64.1, pelos valores depositados em seq. 62, mais acréscimos a contar da data dos depósitos. 5. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições operadas nos autos (Art. 484, CNFJ). Sem custas ou honorários (Art. 55 da lei n. 9.099/1995). Publicada e registrada automaticamente pelo sistema PROJUDI. Intimem-se.