Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0008594-88.2022.8.16.0170

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0008594-88.2022.8.16.0170
Inteiro teor

Ementa

EL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3222 - centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008594-88.2022.8.16.0170 Processo: 0008594-88.2022.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$4.264,58 Exequente(s): WELLINGTON DIOGO DA SILVA LOPES Executado(s): ALEX JUNIOR DE SOUZA Execução em andamento, o(a,s) exequente(s), intimado(a,s), desistiu(ram) do processo, direito que lhe(s) assiste(m) independentemente de concordância do(a,s) devedor(a,es) (enunciado nº 90, FONAJE). JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 485, inciso VIII, c/c art. 775 do Código de Processo Civil. Havendo interesse do(a,s) exequente(s), desde logo autorizo a expedição de certidão de dívida (enunciados 75 e 76, FONAJE) e a devolução de documentos (inclusive título executivo) – em se tratando de execução de título extrajudicial, apenas se operada a citação do(a,s) devedor(a,es). Custas ex lege. P.R.II.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3222 - centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008594-88.2022.8.16.0170 Processo: 0008594-88.2022.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$4.264,58 Exequente(s): WELLINGTON DIOGO DA SILVA LOPES Executado(s): ALEX JUNIOR DE SOUZA Execução em andamento, o(a,s) exequente(s), intimado(a,s), desistiu(ram) do processo, direito que lhe(s) assiste(m) independentemente de concordância do(a,s) devedor(a,es) (enunciado nº 90, FONAJE). JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 485, inciso VIII, c/c art. 775 do Código de Processo Civil. Havendo interesse do(a,s) exequente(s), desde logo autorizo a expedição de certidão de dívida (enunciados 75 e 76, FONAJE) e a devolução de documentos (inclusive título executivo) – em se tratando de execução de título extrajudicial, apenas se operada a citação do(a,s) devedor(a,es). Custas ex lege. P.R.II. e, após baixas, inclusive levantamento de bloqueios e/ou penhoras, e anotações pertinentes, arquivem-se os autos. Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito