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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0002579-36.2024.8.16.0105

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0002579-36.2024.8.16.0105
Inteiro teor

Ementa

ssunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$15.674,82 Exequente(s): Moira Macedo Bahu Executado(s): Município de São Pedro do Paraná/PR SENTENÇA 1. Trata-se CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por MOIRA MACEDO BAHU, em face do MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ/PR. A parte exequente informou o recebimento integral do valor, com a satisfação do crédito exequendo, requerendo assim, a extinção da presente execução (mob. 131.1). A executada requereu a extinção do feito, ante o cumprimento da obrigação (mov. 134.1). É o relatório. Decido. 2. Diante do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 3. Cumpra-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Centro - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 32597242 - Celular: (44) 3259-7241 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002579-36.2024.8.16.0105 Processo: 0002579-36.2024.8.16.0105 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$15.674,82 Exequente(s): Moira Macedo Bahu Executado(s): Município de São Pedro do Paraná/PR SENTENÇA 1. Trata-se CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por MOIRA MACEDO BAHU, em face do MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ/PR. A parte exequente informou o recebimento integral do valor, com a satisfação do crédito exequendo, requerendo assim, a extinção da presente execução (mob. 131.1). A executada requereu a extinção do feito, ante o cumprimento da obrigação (mov. 134.1). É o relatório. Decido. 2. Diante do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 3. Cumpra-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias. Loanda, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito