Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COBRANÇA DE ENCARGOS DE 20%. INCLUSÃO DE RUBRICA APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DOS PARÂMETROS DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. OFENSA À BOA-FÉ PROCESSUAL E À VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. EXCLUSÃO DA VERBA. RECÁLCULO DA DÍVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução de título extrajudicial que rejeitou exceção de pré-executividade e manteve a cobrança de encargo correspondente a 20% do débito a título de encargos de cobrança.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é legítima a cobrança de encargo correspondente a 20% do débito exequendo a título de encargos de cobrança, sem previsão nas planilhas e nos cálculos originalmente apresentados; e (ii) saber se a inclusão superveniente dessa verba caracteriza excesso de execução.III. Razões de decidir3. A cobrança do encargo de 20% não integrou a petição inicial executiva nem as planilhas de cálculo que instruíram o ajuizamento da demanda, surgindo apenas posteriormente em nova memória de cálculo apresentada pelo exequente.4. A inclusão posterior de rubrica autônoma que jamais integrou a composição do crédito executado não configura mera atualização do débito ou correção de erro material, mas alteração substancial dos critérios de cálculo da execução.5. A modificação superveniente do valor executado mediante inclusão de verba até então inexistente na cobrança afronta o princípio da estabilização da demanda, previsto no art. 329 do Código de Processo Civil, sendo inadmissível a ampliação posterior do crédito exequendo após a estabilização da lide.6. A inclusão dos encargos de cobrança de 20% caracteriza excesso de execução, impondo-se a exclusão da verba e o recálculo dos valores executados.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido para acolher a exceção de pré-executividade, afastar a cobrança dos encargos de cobrança de 20%, determinar o recálculo da dívida e condenar a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor do excesso de execução.Tese de julgamento: “1. Viola o princípio da estabilização da demanda a inclusão, no curso da execução, de verba não prevista na petição inicial nem nas planilhas que instruíram o ajuizamento da ação executiva. 2. A cobrança superveniente de encargos de cobrança não originalmente integrantes do crédito exequendo configura excesso de execução quando altera substancialmente os critérios de cálculo da dívida.”Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 329 e 85, § 2º.