Ementa
Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$4.221,00 Exequente(s): LUCIMARA AMARO ALEXANDRE Executado(s): B B A NOGUEIRA RESTAURANTE SENTENÇA I - Dispensado o relatório na forma da Lei n° 9.099/95. II – O pagamento é uma das causas de extinção da execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. Ocorrendo o pagamento integral do crédito exequendo, a execução deve ser extinta. Assim, diante do cumprimento da obrigação/pagamento, conforme reconhecimento da própria parte exequente (seq. n° 67.1), o único caminho a trilhar é a extinção da execução. Portanto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (fase de cumprimento de sentença), o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. III - Levantem-se eventuais penhoras/restrições IV – Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). V – Publique-se.