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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento Comum Cível 0004385-78.2017.8.16.0129

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0004385-78.2017.8.16.0129
Inteiro teor

Ementa

ÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Processo: 0004385-78.2017.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$130.000,00 Autor(s): KEROLYN DE PAULA JULIÃO Réu(s): Donizete Chimanski Renata Ribeiro 1. No seq. 285.1, a parte autora informou ausência de interesse na produção de prova oral. Instada (seq.299.1), a parte ré deixou o prazo decorrer sem manifestação (seq. 302 e 303). 2. Assim, HOMOLOGO a desistência da prova oral. 3. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Processo: 0004385-78.2017.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$130.000,00 Autor(s): KEROLYN DE PAULA JULIÃO Réu(s): Donizete Chimanski Renata Ribeiro 1. No seq. 285.1, a parte autora informou ausência de interesse na produção de prova oral. Instada (seq.299.1), a parte ré deixou o prazo decorrer sem manifestação (seq. 302 e 303). 2. Assim, HOMOLOGO a desistência da prova oral. 3. Intimem-se. 4. Contados e preparados, tornem conclusos para sentença. 5. Diligências necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. - assinado digitalmente - Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito