Ementa
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA PARA CONDENADO POR CRIME HEDIONDO EM REGIME FECHADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exameAgravo em execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão da Vara de Execuções Penais que concedeu prisão domiciliar a condenado por crime hediondo em regime fechado, com base na idade avançada e em condições de saúde do apenado, que cumpre pena superior a 22 anos, sob alegação de impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de prisão domiciliar a apenado que cumpre pena em regime fechado, com base na idade avançada e em condições de saúde, sem comprovação da impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional.III. Razões de decidir1. A prisão domiciliar para regime fechado é excepcional e exige comprovação inequívoca de doença grave e da impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional, o que não foi demonstrado nos autos.2. A simples idade avançada e deficiência sensorial do apenado não autorizam a concessão da prisão domiciliar sem prova técnica da inviabilidade do atendimento médico no cárcere.3. A assistência à saúde do preso é dever do Estado, que deve garantir tratamento médico, inclusive fora da unidade prisional, quando necessário, conforme previsto na Lei de Execução Penal.4. A decisão agravada baseou-se em interpretação sistemático-teleológica e precedente isolado, sem enfrentar a ausência de prova técnica sobre a impossibilidade de tratamento no sistema prisional local.5. A manutenção da prisão domiciliar sem o preenchimento rigoroso dos critérios legais viola o princípio da legalidade e a finalidade da execução penal.IV. Dispositivo e teseAgravo em execução penal conhecido e provido para reformar a decisão agravada e revogar a prisão domiciliar concedida, determinando o imediato retorno do apenado ao regime fechado.Tese de julgamento: a concessão de prisão domiciliar a condenado em regime fechado depende da comprovação inequívoca de debilidade extrema por doença grave e da impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional, não sendo suficiente a idade avançada ou deficiência sensorial desacompanhada de laudo oficial que ateste a inviabilidade da assistência médica no cárcere.________________________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/1984, arts. 14 e 117; CP, art. 217-A; CPP, arts. 586 e 588.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.040.647/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10.12.2025; TJPR, Agravo em Execução Penal 4000304-71.2025.8.16.4321, Rel. Des. Dilmari Helena Kessler, 3ª Câmara Criminal, j. 24.04.2025; TJPR, Agravo em Execução Penal 4005099-57.2024.8.16.4321, Rel. Juiz Subst. em 2º Grau Lourival Pedro Chemim, 4ª Câmara Criminal, j. 27.10.2025.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o preso, que tem 84 anos e algumas doenças, deve continuar cumprindo a pena no presídio, e não em prisão domiciliar. Isso porque não foi mostrado um documento oficial que prove que ele não pode receber o tratamento médico necessário dentro da prisão. A lei permite prisão domiciliar para casos muito especiais, quando o preso tem doença grave e não pode ser tratado no presídio, mas esse não foi o caso aqui. Por isso, o pedido do Ministério Público foi aceito, e a prisão domiciliar foi cancelada, mantendo o preso no regime fechado.