Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência feito pela parte autora e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Considerando que a parte embargante não deu causa ao ajuizamento dos embargos, tampouco a embargada, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se, com a anotações, baixas e comunicações necessárias, observadas as disposições do Código de Normas.