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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0004338-03.2025.8.16.0072

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0004338-03.2025.8.16.0072
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3259-6215 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004338-03.2025.8.16.0072 Processo: 0004338-03.2025.8.16.0072 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.814,16 Polo Ativo(s): M. S. TOLENTINO CONFECÇÕES - EPP Polo Passivo(s): KEILA FERREIRA SANTOS TORRES 1. Homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. 2. Sem custas, na forma do artigo 55 da Lei n. 9099/95. 3. Transitada em julgado, levantem-se as penhoras eventualmente realizadas, bem como as restrições eventualmente incluídas via sistemas informatizados. Se foi ou for manifestada a renúncia ao direito de recorrer, homologo-a, desde já. 4. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3259-6215 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004338-03.2025.8.16.0072 Processo: 0004338-03.2025.8.16.0072 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.814,16 Polo Ativo(s): M. S. TOLENTINO CONFECÇÕES - EPP Polo Passivo(s): KEILA FERREIRA SANTOS TORRES 1. Homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. 2. Sem custas, na forma do artigo 55 da Lei n. 9099/95. 3. Transitada em julgado, levantem-se as penhoras eventualmente realizadas, bem como as restrições eventualmente incluídas via sistemas informatizados. Se foi ou for manifestada a renúncia ao direito de recorrer, homologo-a, desde já. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia CGJ, no que for pertinente. Demais diligências necessárias Colorado, data da assinatura digital William George Nichele Figueroa Magistrado