Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039094-94.2025.8.16.0021 Processo: 0039094-94.2025.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$25.000,00 Polo Ativo(s): PABLO MATHEUS XAVIER Polo Passivo(s): Cassius Clinton Uliano GLOBOAVES SÃO PAULO AGROAVICOLA LTDA SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (Movimento nº 67.1), assim julgando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão é imediato e automático em razão da ausência do interesse recursal dos transatores. P. R. I. Cascavel, datado eletronicamente.