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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0029263-56.2024.8.16.0021

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0029263-56.2024.8.16.0021
Inteiro teor

Ementa

CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029263-56.2024.8.16.0021 Processo: 0029263-56.2024.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$4.863,89 Exequente(s): KATHERINE BEDNARSKI DOS SANTOS Executado(s): POLIANE BRUNETTO THEOBALD VISTOS E EXAMINADOS. 1. Considerando os termos do petitório de mov. 94.1, bem como a concordância do exequente com a proposta apresentada pela parte executada, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. O débito será adimplido em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas de R$ 486,39 (quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos), vencendo-se a primeira em 10/09/2026, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. 3. Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas no respectivo vencimento, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos convencionados pelas partes. Int. Dil. Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029263-56.2024.8.16.0021 Processo: 0029263-56.2024.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$4.863,89 Exequente(s): KATHERINE BEDNARSKI DOS SANTOS Executado(s): POLIANE BRUNETTO THEOBALD VISTOS E EXAMINADOS. 1. Considerando os termos do petitório de mov. 94.1, bem como a concordância do exequente com a proposta apresentada pela parte executada, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. O débito será adimplido em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas de R$ 486,39 (quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos), vencendo-se a primeira em 10/09/2026, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. 3. Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas no respectivo vencimento, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos convencionados pelas partes. Int. Dil. Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito