Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SISBAJUD. PIX. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo o indeferimento de pedido de expedição de ofício ao sistema SISBAJUD para obtenção de informações sobre transferências via chaves PIX da executada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao rejeitar a quebra de sigilo bancário para rastreamento de movimentações financeiras da executada.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial.4. O acórdão embargado abordou de forma integral e coerente a controvérsia, fundamentando que a quebra de sigilo bancário é medida excepcionalíssima que exige demonstração concreta de fraude, ocultação de patrimônio ou comportamento doloso da devedora, requisitos não preenchidos pela mera insuficiência de bens penhoráveis.5. A pretensão dos embargantes de rediscutir o mérito da decisão colegiada para obter a reforma do julgado não se coaduna com a via estreita dos aclaratórios, impondo-se a rejeição do recurso.IV. DISPOSITIVO E TESE:6. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "Os embargos de declaração não constituem via adequada para a rediscussão de matéria de mérito devidamente apreciada, na ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material."