Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil c/c art. 57 da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil c/c art. 57 da Lei nº 9.099/95.
homologacao
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000034-44.2026.8.16.0096/PR AUTOR : SANDRA R. DOS SANTOS - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : DAYANE LIMA DE CAMPOS (OAB PR083227) ADVOGADO(A) : FLÁVIA BATISTA CAROLI (OAB PR085301) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil c/c art. 57 da Lei nº 9.099/95.