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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento Comum Cível 0020684-63.2026.8.16.0017

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
0020684-63.2026.8.16.0017
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, diante da superveniente ausência de interesse de agir declarada pela própria requerente, JULGO EXTINTA a pretensão inicial, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, pela parte requerente. Sem honorários diante da inexistência de citação. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Processo: 0020684-63.2026.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Transporte de Coisas Valor da Causa: R$943,40 Autor(s): TRANSPORTADORA RODOMASTER LTDA Réu(s): BRUNO LOTARIO SCHIRMANN MOREIRA SENTENÇA Da análise dos autos, verifica-se que a autora, no mov. 15, solicitou extinção do feito sem resolução do mérito, pela superveniente ausência de interesse de agir. Isto posto, diante da superveniente ausência de interesse de agir declarada pela própria requerente, JULGO EXTINTA a pretensão inicial, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, pela parte requerente. Sem honorários diante da inexistência de citação. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Daniela Palazzo Chede Bedin Juíza de Direito fh