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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0000678-40.2025.8.16.0156

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
0000678-40.2025.8.16.0156
Inteiro teor

Ementa

s.br Autos nº. 0000678-40.2025.8.16.0156 Processo: 0000678-40.2025.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$979,45 Exequente(s): S. Ribeiro Cruz Ltda. Executado(s): BEATRIZ CRISTINA DA FONSECA LIMA SENTENÇA 1. Intimada para se manifestar acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (mov. 76.1), a parte exequente quedou-se inerte. 2. Diante da ausência de manifestação e inexistindo providências úteis a serem adotadas, mostra-se cabível a extinção do feito. 3. Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. 4. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira da Silva, 780 - Fórum - Conjunto Residencial Adelércio Caleffi - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3572-9930 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000678-40.2025.8.16.0156 Processo: 0000678-40.2025.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$979,45 Exequente(s): S. Ribeiro Cruz Ltda. Executado(s): BEATRIZ CRISTINA DA FONSECA LIMA SENTENÇA 1. Intimada para se manifestar acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (mov. 76.1), a parte exequente quedou-se inerte. 2. Diante da ausência de manifestação e inexistindo providências úteis a serem adotadas, mostra-se cabível a extinção do feito. 3. Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. 4. Intimem-se. 5. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. São João do Ivaí/PR, datado e assinado eletronicamente. assinado digitalmente MÁRCIO CARNEIRO DE MESQUITA JÚNIOR Juiz de Direito