Ementa
UES PEREIRA LIZIER Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vistos, etc. Trata-se de pedido de liberdade provisória em favor de MARCELO RODRIGUES PEREIRA LIZIER. Verifica-se que nos autos principais (Inquérito Policial n° 0009173-42.2026.8.16.0058, em apenso) foi concedida a liberdade provisória sem fiança ao requerente, consoante decisão de movimento 15.1 daqueles autos, com a expedição do respectivo alvará de soltura, devidamente cumprido (movimentos 22.1 e 24.1 daqueles autos). O Ministério Público em seu parecer de movimento 7.1 opinou pelo arquivamento dos autos. Dessa forma, julgo extinto o presente pedido pela perda superveniente do interesse processual. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.