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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0003055-79.2023.8.16.0050

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
0003055-79.2023.8.16.0050
Inteiro teor

Ementa

ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Rua Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003055-79.2023.8.16.0050 Processo: 0003055-79.2023.8.16.0050 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$195,68 Exequente(s): MAURO KENJI KOGA E CIA LTDA - ME Executado(s): VANDEIR PERRUD SENTENÇA Considerando a satisfação da obrigação pelo bloqueio do valor devido (mov. 75.1) e que a parte executada, apesar de devidamente intimada, não se manifestou (mov. 82), JULGO EXTINTO o presente feito, em fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Rua Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003055-79.2023.8.16.0050 Processo: 0003055-79.2023.8.16.0050 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$195,68 Exequente(s): MAURO KENJI KOGA E CIA LTDA - ME Executado(s): VANDEIR PERRUD SENTENÇA Considerando a satisfação da obrigação pelo bloqueio do valor devido (mov. 75.1) e que a parte executada, apesar de devidamente intimada, não se manifestou (mov. 82), JULGO EXTINTO o presente feito, em fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se alvará/ofício de transferência, em nome da parte exequente ou de seu procurador, desde que este tenha poderes especiais para receber e dar quitação, circunstância que deverá ser certificada pela Secretaria, autorizando o levantamento da quantia depositada no mov. 80 Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Oportunamente arquivem-se, observadas as cautelas legais. Bandeirantes, datado eletronicamente. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito