Ementa
AUTOS Nº0001565-92.2026.8.16.0025 VISTOS ETC. 1.Homologo, com fundamento no artigo 40 da Lei nº9.099/95, a decisão do Senhor Juiz Leigo acostada no movimento 23.1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo no artigo 51, inciso II, da Lei nº9.099/95, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com apoio no artigo 485, inciso VI, do CPC. 2.Certificado o trânsito em julgado, uma vez decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.