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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0004516-56.2026.8.16.0123

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
0004516-56.2026.8.16.0123
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência feito pela parte autora e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. REVOGO a liminar concedida (mov. 15). Com isso, recolha-se, em caráter de urgência, o mandado de busca e apreensão expedido (mov. 16). Subsistindo restrições, bloqueios e/ou penhoras, proceda-se à respectiva baixa. Custas pela parte autora, nos termos do artigo 90 do CPC. Sem honorários, ante a não angularização da relação processual. Oportunamente, arquivem-se, com a anotações, baixas e comunicações necessárias, observadas as disposições do Código de Normas.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.691-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004516-56.2026.8.16.0123 Cuida-se de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente proposta por Banco Volkswagen S/A em face de Alaci Aparecida da Silva Formiguieri. A parte autora apresentou requerimento de desistência da ação (mov. 19). É o breve relatório. DECIDO. Diante do pedido de desistência, não há razão para o feito continuar em andamento. Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência feito pela parte autora e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. REVOGO a liminar concedida (mov. 15). Com isso, recolha-se, em caráter de urgência, o mandado de busca e apreensão expedido (mov. 16). Subsistindo restrições, bloqueios e/ou penhoras, proceda-se à respectiva baixa. Custas pela parte autora, nos termos do artigo 90 do CPC. Sem honorários, ante a não angularização da relação processual. Oportunamente, arquivem-se, com a anotações, baixas e comunicações necessárias, observadas as disposições do Código de Normas. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Cecília Leszczynski Guetter Juíza de Direito