Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência feito pela parte autora e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. REVOGO a liminar concedida (mov. 15). Com isso, recolha-se, em caráter de urgência, o mandado de busca e apreensão expedido (mov. 16). Subsistindo restrições, bloqueios e/ou penhoras, proceda-se à respectiva baixa. Custas pela parte autora, nos termos do artigo 90 do CPC. Sem honorários, ante a não angularização da relação processual. Oportunamente, arquivem-se, com a anotações, baixas e comunicações necessárias, observadas as disposições do Código de Normas.