Ementa
DER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009653-54.2025.8.16.0058 Processo: 0009653-54.2025.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$12.956,00 Polo Ativo(s): ANNA LUCIA LOPES TEIXEIRA Polo Passivo(s): TIAGO COELHO DOS SANTOS Vistos, etc. HOMOLOGO a desistência manifestada no evento retro, e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485 VIII do CPC. Inaplicável a hipótese do art. 485 § 4º do CPC, eis que em qualquer fase da demanda, a desistência dispensa a concordância da parte adversa, constante do Enunciado 90/FONAJE. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se.