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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0009653-54.2025.8.16.0058

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
0009653-54.2025.8.16.0058
Inteiro teor

Ementa

DER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009653-54.2025.8.16.0058 Processo: 0009653-54.2025.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$12.956,00 Polo Ativo(s): ANNA LUCIA LOPES TEIXEIRA Polo Passivo(s): TIAGO COELHO DOS SANTOS Vistos, etc. HOMOLOGO a desistência manifestada no evento retro, e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485 VIII do CPC. Inaplicável a hipótese do art. 485 § 4º do CPC, eis que em qualquer fase da demanda, a desistência dispensa a concordância da parte adversa, constante do Enunciado 90/FONAJE. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009653-54.2025.8.16.0058 Processo: 0009653-54.2025.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$12.956,00 Polo Ativo(s): ANNA LUCIA LOPES TEIXEIRA Polo Passivo(s): TIAGO COELHO DOS SANTOS Vistos, etc. HOMOLOGO a desistência manifestada no evento retro, e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485 VIII do CPC. Inaplicável a hipótese do art. 485 § 4º do CPC, eis que em qualquer fase da demanda, a desistência dispensa a concordância da parte adversa, constante do Enunciado 90/FONAJE. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se. Tratando-se de processo eletrônico, a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Intimem-se. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Magistrado (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006)