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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0000407-24.2026.8.16.0050

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
0000407-24.2026.8.16.0050
Inteiro teor

Ementa

ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Rua Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000407-24.2026.8.16.0050 Processo: 0000407-24.2026.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.547,02 Polo Ativo(s): J L FONTOLAN E CIA LTDA Polo Passivo(s): MAIKON FERNANDO DE SOUZA SENTENÇA 1. Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão da Sra. Dra. Juíza Leiga, para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução de mérito. 2. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Rua Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000407-24.2026.8.16.0050 Processo: 0000407-24.2026.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.547,02 Polo Ativo(s): J L FONTOLAN E CIA LTDA Polo Passivo(s): MAIKON FERNANDO DE SOUZA SENTENÇA 1. Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão da Sra. Dra. Juíza Leiga, para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução de mérito. 2. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Cumpram-se, no que aplicável, as disposições contidas no Código de Normas da eg. Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. 4. Oportunamente, arquivem-se. Bandeirantes, datado eletronicamente. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito