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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento Comum Cível 6000014-29.2026.8.16.0104

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
6000014-29.2026.8.16.0104
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso III, e 485, inciso I, ambos do CPC por reconhecer a ausência de interesse processual, conforme fundamentação supra.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6000014-29.2026.8.16.0104/PR AUTOR : MARCOS JOSE FUHR ADVOGADO(A) : REGINALDO GONSALVES DE OLIVEIRA (OAB PR084233) ADVOGADO(A) : ANDERSON JOSE BITTENCOURT (OAB PR048143) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso III, e 485, inciso I, ambos do CPC por reconhecer a ausência de interesse processual, conforme fundamentação supra.