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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0002280-60.2023.8.16.0019

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
0002280-60.2023.8.16.0019
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002280-60.2023.8.16.0019 Processo: 0002280-60.2023.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$22.607,48 Exequente(s): FELIPE TADASHI YAMADA KASUGA Executado(s): ELIANE GRUNHAGEN Embora intimada, a parte promovente permaneceu inerte, razão pela qual EXTINGO o processo sem resolução do mérito (art. 51, §1º, da LJE). Sem custas ou honorários (art. 55 da LJE). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002280-60.2023.8.16.0019 Processo: 0002280-60.2023.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$22.607,48 Exequente(s): FELIPE TADASHI YAMADA KASUGA Executado(s): ELIANE GRUNHAGEN Embora intimada, a parte promovente permaneceu inerte, razão pela qual EXTINGO o processo sem resolução do mérito (art. 51, §1º, da LJE). Sem custas ou honorários (art. 55 da LJE). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Diligências necessárias. M. C. Puppi Juiz de Direito