Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6000307-95.2026.8.16.0072/PR
AUTOR : JOSE ATENOR ALVES
ADVOGADO(A) : PETERSON SIMÃO SILVÉRIO (OAB PR078780)
SENTENÇA
1. HOMOLOGO a desistência de ev. retro, para os fins e efeitos do artigo 200 do CPC, e, de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC.