Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6000716-59.2026.8.16.0173/PR
REQUERENTE : CASSIO JANDREY ALVES
ADVOGADO(A) : CASSIO JANDREY ALVES (OAB PR102662)
SENTENÇA
declaro este Juizado Especial da Fazenda Pública incompetente para processar e julgar o presente mandado de segurança, com base no do art. 2º, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.153/2009, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inc. II, da Lei nº. 9.099/95.