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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 6000716-59.2026.8.16.0173

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
6000716-59.2026.8.16.0173
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6000716-59.2026.8.16.0173/PR

REQUERENTE : CASSIO JANDREY ALVES

ADVOGADO(A) : CASSIO JANDREY ALVES (OAB PR102662)

SENTENÇA

declaro este Juizado Especial da Fazenda Pública incompetente para processar e julgar o presente mandado de segurança, com base no do art. 2º, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.153/2009, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inc. II, da Lei nº. 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6000716-59.2026.8.16.0173/PR REQUERENTE : CASSIO JANDREY ALVES ADVOGADO(A) : CASSIO JANDREY ALVES (OAB PR102662) SENTENÇA declaro este Juizado Especial da Fazenda Pública incompetente para processar e julgar o presente mandado de segurança, com base no do art. 2º, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.153/2009, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inc. II, da Lei nº. 9.099/95.