Ementa
Diante do exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 330, IV, do CPC e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 330, IV, do CPC e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6005433-87.2026.8.16.0182/PR AUTOR : MIRIA SILVEIRA ARAUJO ADVOGADO(A) : CLEONICE PEREIRA MARQUES (OAB PR078624) SENTENÇA Diante do exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 330, IV, do CPC e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.