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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0048318-58.2025.8.16.0182

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0048318-58.2025.8.16.0182
Inteiro teor

Ementa

LITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048318-58.2025.8.16.0182 Processo: 0048318-58.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$60.000,00 Polo Ativo(s): CELIA ROMANO TOVAR MARCOS AYRES TOVAR Polo Passivo(s): CONDOR SUPER CENTER LTDA 1. Homologo, por sentença, o acordo entabulado entre as partes no mov. 44.1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, e julgo o processo com resolução de mérito. Consigno que é assegurada às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo, na hipótese de a composição não ser cumprida, nos termos do inciso IV, do art. 52 da Lei nº 9.099/95. 2. Sem custas e honorários em atenção ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Promova-se a baixa de eventuais constrições. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048318-58.2025.8.16.0182 Processo: 0048318-58.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$60.000,00 Polo Ativo(s): CELIA ROMANO TOVAR MARCOS AYRES TOVAR Polo Passivo(s): CONDOR SUPER CENTER LTDA 1. Homologo, por sentença, o acordo entabulado entre as partes no mov. 44.1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, e julgo o processo com resolução de mérito. Consigno que é assegurada às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo, na hipótese de a composição não ser cumprida, nos termos do inciso IV, do art. 52 da Lei nº 9.099/95. 2. Sem custas e honorários em atenção ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Promova-se a baixa de eventuais constrições. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, no que for aplicável, o disposto no CN da E. Corregedoria-Geral de Justiça. Curitiba, datado eletronicamente. Adrianna Correa dos Santos Artin Juíza de Direito Substituta