Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES, com fulcro no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil 2015 aplicado subsidiariamente. Custas e e eventuais honorários conforme acordo. Autos imediatamente para arquivo // arquivo provisório em suspensão até ulterior manifestação. Levantamento ou não da penhora e/ou depósito conforme avençado na negociação entabulada entre os envolvidos. Expeçam-se os alvarás correspondentes se caso for. I - Com relação à expedição de alvarás dos valores pertencentes às partes, observe-se a existência de penhora no rosto destes autos (se for o caso), certificando existência ou inexistência deste tipo de penhora. II - Existindo penhora no rosto dos autos os efeitos jurídicos e legais do presente acordo ficam condicionados à realização do depósito em conta judicial vinculada a este processo. Curitiba, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão