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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0000580-18.2021.8.16.0149

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0000580-18.2021.8.16.0149
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3538-1169 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000580-18.2021.8.16.0149 Vistos. 1. Trata-se de Cumprimento de sentença. 2. Considerando a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o presente feito na forma do art. 924, II, c/c art. 925, do CPC. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Promovam-se as baixas de eventuais gravames ou penhoras anteriores, expedindo-se alvará, se necessário. Cumpra-se o CNFJ, no que for aplicável.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3538-1169 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000580-18.2021.8.16.0149 Vistos. 1. Trata-se de Cumprimento de sentença. 2. Considerando a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o presente feito na forma do art. 924, II, c/c art. 925, do CPC. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Promovam-se as baixas de eventuais gravames ou penhoras anteriores, expedindo-se alvará, se necessário. Cumpra-se o CNFJ, no que for aplicável. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Salto do Lontra/PR, data da assinatura digital. Henrique de Andrade Portilho Leonardi Juiz de Direito