Ementa
l/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022287-62.2026.8.16.0021 Processo: 0022287-62.2026.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): EMERSON DE LIMA SANTIAGO Polo Passivo(s): GEIBERTO LINO DE PONTE 1. Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Civil. A demandante manifestou seu interesse na desistência da ação (seq. 21); 2. Ante a desistência da ação pela parte demandante, que independe da anuência do réu (Enunciado 90, FONAJE), julgo extinto o processo com base no artigo 485, inciso VIII, do Código Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei sob nº. 9099/95). Publicada e registrada automaticamente pelo sistema PROJUDI. Intimem-se.