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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0022287-62.2026.8.16.0021

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0022287-62.2026.8.16.0021
Inteiro teor

Ementa

l/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022287-62.2026.8.16.0021 Processo: 0022287-62.2026.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): EMERSON DE LIMA SANTIAGO Polo Passivo(s): GEIBERTO LINO DE PONTE 1. Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Civil. A demandante manifestou seu interesse na desistência da ação (seq. 21); 2. Ante a desistência da ação pela parte demandante, que independe da anuência do réu (Enunciado 90, FONAJE), julgo extinto o processo com base no artigo 485, inciso VIII, do Código Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei sob nº. 9099/95). Publicada e registrada automaticamente pelo sistema PROJUDI. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022287-62.2026.8.16.0021 Processo: 0022287-62.2026.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): EMERSON DE LIMA SANTIAGO Polo Passivo(s): GEIBERTO LINO DE PONTE 1. Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Civil. A demandante manifestou seu interesse na desistência da ação (seq. 21); 2. Ante a desistência da ação pela parte demandante, que independe da anuência do réu (Enunciado 90, FONAJE), julgo extinto o processo com base no artigo 485, inciso VIII, do Código Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei sob nº. 9099/95). Publicada e registrada automaticamente pelo sistema PROJUDI. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Cascavel, data da assinatura digital. Fabrício Priotto Mussi, Juiz de Direito