Ementa
não solicitou ingresso na sala de audiência virtual, embora intimada, na pessoa de seu advogado. Ouvida a parte adversa requer a extinção do feito em razão da ausência da parte autora. Pelo MM. Juiz foi dito: Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Vistos, etc. Verifica-se que houve a ausência da autora na Audiência de Conciliação e Julgamento, tenho que o processo deverá ser extinto com seu respectivo arquivamento. ISSO POSTO, em conformidade com o ART. 51, I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito. Condeno a parte autora nas custas processuais, ficam isentas em virtude da gratuidade da justiça que ora defiro. Sentença publicada em audiência. Parte demandada intimada em audiência. Registre-se.