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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Paraíba

TJPB, Procedimento do Juizado Especial Cível 0821688-80.2026.8.15.0001

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
0821688-80.2026.8.15.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Sentença não sujeita à recurso. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0821688-80.2026.8.15.0001 AUTOR: JOSEFA FERREIRA CAVALCANTE RÉU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA CAMPINA GRANDE LTDA Vistos. Dispensável é o relatório, a teor do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. As partes são maiores e capazes e o direito discutido nestes autos é de natureza disponível. Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Sentença não sujeita à recurso. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se as partes. Campina Grande, data digital. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito