Ementa
3011 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA Advogado do(a) AUTOR: ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES - PB16853 REU: CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Pedido de desistência – Extinção do processo sem resolução de mérito. - Extingue-se o feito sem resolução de mérito, quando a parte autora desiste de prosseguir com a presente ação. Vistos, etc. I – RELATÓRIO Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput). II – FUNDAMENTAÇÃO Homologo o pedido de desistência da ação apresentado, conforme ID 167332401, e extingo o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC e Enunciado 90 do FONAJE. III - DISPOSITIVO Portanto, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII do CPC e Enunciado 90 do FONAJE. Sem custas e verba honorária (LJE, art. 55). Publique-se.