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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Apelação Cível 0876758-92.2020.8.14.0301

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0876758-92.2020.8.14.0301
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DE LESÃO GRAVE À COLETIVIDADE. DANO MORAL COLETIVO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação civil pública ajuizada com fundamento em suposto descumprimento da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), consistentes na ausência de política de privacidade adequada, inexistência de canal para exercício dos direitos do art. 18 da LGPD, falta de encarregado pelo tratamento de dados e inexistência de relatório de impacto, bem como pedido de condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 5.000.000,00. 2. O juízo de origem entendeu não comprovado o ilícito normativo nem a ocorrência de lesão coletiva indenizável, revogando a tutela anteriormente deferida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o alegado descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, desacompanhado de demonstração de lesão concreta ou de conduta grave e intolerável, é suficiente para caracterizar dano moral coletivo indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O dano moral coletivo exige violação grave e intolerável a valores fundamentais da coletividade, não se configurando pela mera infringência formal a norma jurídica. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça condiciona o reconhecimento do dano moral coletivo à demonstração de ofensa relevante à esfera extrapatrimonial da coletividade, vedada sua banalização. 6. No caso concreto, as alegações de irregularidade não foram corroboradas por prova técnica idônea, inexistindo demonstração de vazamento, uso indevido ou prejuízo efetivo aos titulares de dados. 7. A apresentação de documentos indicativos de adequação gradativa à LGPD fragiliza a tese de descumprimento deliberado ou de má-fé, afastando a caracterização de ilícito de elevada reprovabilidade. 8. Ausente comprovação de lesão relevante a interesses difusos ou coletivos, mantém-se a improcedência dos pedidos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. O descumprimento meramente formal da Lei Geral de Proteção de Dados, desacompanhado de prova de lesão grave e intolerável à coletividade, não configura dano moral coletivo indenizável. 2. A responsabilização civil coletiva exige demonstração de efetiva ofensa a valores fundamentais transindividuais, não bastando alegações genéricas de risco hipotético. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIX; Lei nº 7.347/1985, art. 1º; Lei nº 8.078/1990, art. 6º, VI; Lei nº 13.709/2018; CC, art. 944. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.473.846/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 21.02.2017; STJ, REsp nº 1.303.014/RS, Rel. p/ acórdão Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 18.12.2014; TJPA, AI nº 0806288-32.2021.8.14.0000, Rel. Desa. Luzia Nadja Guimarães Nascimento, j. 08.04.2024.

Dados do julgamento

Acórdão

0301, acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora.