Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS OPORTUNAMENTE REQUERIDAS. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO DA PARTE ADVERSA. JUNTADA DOCUMENTAL. IMPROCEDÊNCIA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. INVIABILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. Caso em análise: Apelação cível interposta por estudante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de reconhecimento de falha na prestação de serviço, obrigação de fazer e danos morais ajuizada em face de instituição de ensino superior, mediante julgamento antecipado da lide. Questões discutidas: (i) ocorrência de cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da demanda; (ii) necessidade de produção das provas oportunamente especificadas pela autora, especialmente prova testemunhal, depoimento da parte adversa e juntada documental; (iii) possibilidade de julgamento de improcedência por insuficiência probatória após o encerramento da instrução. Razões de decidir: Embora o magistrado, como destinatário da prova, possa indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do art. 370 do CPC, configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da demanda quando a parte requereu oportunamente a produção de provas pertinentes e a improcedência é posteriormente fundamentada na ausência de comprovação dos fatos alegados. As controvérsias relativas à conduta dos professores e coordenadores, à alegada pressão para realização de avaliações durante o período de licença-maternidade e às providências adotadas pela instituição de ensino possuem conteúdo eminentemente fático, justificando a regular instrução processual. O Superior Tribunal de Justiça reconhece que o indeferimento da produção de provas seguido de julgamento desfavorável por insuficiência probatória caracteriza cerceamento de defesa. Ademais, em agravo de instrumento anteriormente julgado, consignou-se a necessidade de apuração, pelo Juízo de origem, das alegações relacionadas aos danos moral e material. Impõe-se, portanto, a cassação da sentença e o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução, ficando prejudicada a análise das demais teses recursais. Dispositivo: Recurso conhecido e provido, para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, cassar a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular instrução processual, ficando prejudicado o exame das demais questões recursais.