Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0867041-22.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: SERVICE ITORORO EIRELI, JOSE MARIA JUCA RIBEIRO, ELIZABET DE OLIVEIRA RIBEIRO Nome: SERVICE ITORORO EIRELI Endereço: Vila Castelo Branco, 2121, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-420 Nome: JOSE MARIA JUCA RIBEIRO Endereço: Travessa Alferes Costa, 2765, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-660 Nome: ELIZABET DE OLIVEIRA RIBEIRO Endereço: Conjunto Enéas Pinheiro, 1632, ca 00, Marco B, BELéM - PA - CEP: 66095-130 [] SENTENÇA Vistos etc. I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL SA contra SERVICE ITORORO EIRELI, JOSE MARIA JUCA RIBEIRO e ELIZABET DE OLIVEIRA RIBEIRO. Petição Inicial - ID 41987823, 19/11/2021: O autor busca o recebimento de R$ 375.342,25 decorrentes da Cédula de Crédito Bancário nº 339.903.274, alegando inadimplemento dos réus. Decisão - ID 43985124, 04/12/2021: O juízo converteu a execução em ação monitória e determinou a expedição de mandado de pagamento. Despacho - ID 99720314, 30/08/2023: Determinada a emenda à inicial para depósito da via original da Cédula de Crédito Bancário em cartório, sob pena de extinção. Petição - ID 101300325, 18/09/2023: O autor informou a impossibilidade de localizar o contrato original, requerendo o prosseguimento com a cópia digitalizada. Embargos à Monitória - ID 108786842, 16/02/2024: Os réus Jose Maria e Elizabet alegam ilegitimidade passiva, prescrição trienal e abusividade de encargos. Embargos à Monitória - ID 109118075, 16/02/2024: A ré Service Itororo argui inépcia da inicial por ausência do título original e falta de extratos de evolução da dívida. Impugnação - ID 117560494, 13/06/2024: O autor rebate as preliminares, sustenta a validade da cópia digital e a inocorrência de prescrição. Certidão - ID 124903735, 02/09/2024: A Secretaria certificou a tempestividade das manifestações apresentadas pelas partes. II. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado nos termos do art. 355, I, do CPC. A preliminar de inépcia da inicial por ausência do título original (ID 109118075, pág. 4) deve ser rejeitada. Embora o autor tenha admitido a não localização do original (ID 101300325), a cópia digitalizada da Cédula de Crédito Bancário (ID 41987828) possui eficácia probatória para instruir ação monitória, conforme art. 700, § 1º, do CPC. A ilegitimidade passiva de Jose Maria e Elizabet (ID 108786842, pág. 5) não prospera. Os documentos de ID 41987828 (págs. 10-12) demonstram que ambos assinaram o instrumento na qualidade de avalistas e devedores solidários, vinculando-se pessoalmente à obrigação. Quanto à prescrição, os réus sustentam o prazo trienal (ID 111751014, pág. 7). Contudo, tratando-se de ação monitória fundada em título de crédito prescrito, aplica-se o prazo quinquenal do art. 206, § 5º, I, do CC (Súmula 504, STJ). O título venceu em 2020 e a ação foi proposta em 2021, não havendo que se falar em prescrição. No mérito, os embargantes alegam excesso de execução e abusividade de juros (ID 109118075, pág. 24). Todavia, falharam em cumprir o art. 702, § 2º, do CPC, que exige que o embargante declare o valor que entende correto e apresente demonstrativo discriminado de cálculo. A ausência de memória de cálculo pelos réus impede a análise da alegação de excesso. Por outro lado, o autor logrou provar a existência da dívida através da Cédula de Crédito Bancário (ID 41987828) e do demonstrativo de débito (ID 41987829). Embora os réus aleguem falta de extratos desde a origem, o documento de ID 41987829 detalha a evolução do saldo devedor a partir do inadimplemento, o que é suficiente para a constituição do título monitório, visto que os réus não trouxeram prova de pagamento ou de amortizações não contabilizadas. As taxas de juros e encargos moratórios previstos no ID 41987828 (pág. 1) estão em consonância com a legislação bancária e não demonstraram discrepância abusiva em relação à taxa média de mercado. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS À MONITÓRIA e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$ 375.342,25. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da citação. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém/PA, datado automaticamente pelo sistema. Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância da Capital Juiz Auxiliar da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111913425955900000039709332 2-Procuração22154155 Instrumento de Procuração 21111913425983100000039709333 3-substabelecimento22154157 Substabelecimento 21111913430062100000039709334 4-Estatuto -22154145 Documento de Comprovação 21111913430110700000039709335 5-ata atual22154154 Documento de Comprovação 21111913430160000000039709336 6-instrumento de credito22154135 Documento de Comprovação 21111913430252800000039709337 7-planilha de calculo22154136 Documento de Comprovação 21111913430322700000039709338 JUNTADA DE PARECER/DOCUMENTOS Petição 21112615350062300000040657802 SERVICE ITORORO EIRELI22593916 Petição 21112615350079400000040657804 Comprovante22593915 Documento de Comprovação 21112615350142800000040657805 241121_778529_RelatorioGuia2253111022593914 Documento de Comprovação 21112615350182800000040657808 241121_778529_guiaInicial2253110622593913 Documento de Comprovação 21112615350215900000040657809 Decisão Decisão 21120415043777900000041641911 Decisão Decisão 21120415043777900000041641911 Petição Petição 22122202132069400000079730281 01peticao Petição 22122202132083500000079969359 02atosconstitutivosprocuracaobbparasubstabelecimento Instrumento de Procuração 22122202132111800000079969361 Habilitação nos Autos Petição 23030605313905000000083321036 0867041-22.2021.8.14.0301 Petição 23030605313925200000083321432 14. KIT BANCO DO BRASIL S.A - AP - PA - 25.02.2023 Instrumento de Procuração 23030605313961200000083321433 Certidão de custas Certidão de custas 23031612045189100000084397890 boletoCustaParcelamento.aspx08670412220218140301 Boleto de custas 23031612045208400000084397892 ChamadaRelConta.aspx08670412220218140301 Relatório de custas 23031612045244300000084397894 Certidão de custas Certidão de custas 23031613582533800000084413033 Petição Petição 23072515300818300000092031985 PA - 0867041-22.2021.8.14.0301 - SERVICE ITORORO EIRELI e outros - 149 Petição 23072515300835800000092031986 Despacho Despacho 23083012000618600000094047636 Petição Petição 23092517092915300000095463647 PA - 0867041-22.2021.8.14.0301 - SERVICE ITORORO EIRELI e outros - 149 Petição 23092517092947800000095463648 Decisão Decisão 23121819473976300000099908124 Decisão Decisão 23121819473976300000099908124 Citação Citação 23121819473976300000099908124 Citação Citação 23121819473976300000099908124 Citação Citação 23121819473976300000099908124 Diligência Diligência 24012622562178100000101339649 Mandado Service Itororo Eireli Ltda Devolução de Mandado 24012622562208400000101339650 Diligência Diligência 24020621275709500000102036707 JOSE MARIA JUCA RIBEIRO MANDADO Devolução de Mandado 24020621275750400000102036708 Diligência Diligência 24020811405051000000102176273 Habilitação nos autos Petição 24020816411116900000102210439 2. procuracao Elizabete Instrumento de Procuração 24020816411148400000102210442 2. Identidade PC_PA Documento de Identificação 24020816411205500000102210444 1. Procuracao. Juca Instrumento de Procuração 24020816411263400000102210446 Petição Petição 24020816451677700000102210465 Habilitação nos autos Petição 24021620104243600000102440105 01 Procuracao Instrumento de Procuração 24021620104260600000102440107 02 Contrato social Documento de Comprovação 24021620104299500000102440108 03 Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ) Documento de Comprovação 24021620104318700000102509284 Embargos a monitoria - Service Itororo Petição 24021620132372200000102509266 IMPUGNAÇÃO Petição 24032119012657400000104896948 01. procuração Instrumento de Procuração 24032119012692500000104896949 02. RG E CPF - ELIZABET Documento de Identificação 24032119012760900000104896950 03. Contrato social- Alteraçao Documento de Comprovação 24032119012825800000104896951 05. QSA Documento de Comprovação 24032119012865900000104896952 06. AVALIAÇÃO IMOVEL - TIMBOTEUA Documento de Comprovação 24032119012902100000104896953 07. Escritura Publica - Imovel Timboteua Documento de Comprovação 24032119012936900000104896954 08. Consulta CNPJ Documento de Comprovação 24032119012969300000104896955 04. DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24032119013022000000104896956 Petição - Impugnação Petição 24032212514636900000104947468 01. PROCURAÇÃO JUCA Instrumento de Procuração 24032212514686800000104947471 02. RG E CPF Documento de Identificação 24032212514745700000104947473 03. DECLARACAO DE HIPOSSUEICIENCIA Documento de Comprovação 24032212514785400000104948881 04. LAUDO MEDICO - CARDIOPATIA Documento de Comprovação 24032212514823600000104948882 05. LAUDO MEDICO - SINDROME Documento de Comprovação 24032212514889500000104948883 06. CONTRATO SOCIAL - ALTERAÇÃO Documento de Comprovação 24032212514949400000104948886 07. CNPJ - SERVICE Documento de Comprovação 24032212514985100000104948887 08. QSA - SERVICE Documento de Comprovação 24032212515038800000104948889 09. AVALIAÇÃO IMOVEL - TIMBOTEUA Documento de Comprovação 24032212515075900000104948892 10. ESCRITURA PUBLICA - IMOVEL NOVA TIMBOTEUA Documento de Comprovação 24032212515118800000104948893 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060611460969500000109681699 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060611460969500000109681699 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24060618330317000000109725042 Petição Petição 24061313220663600000110151595 Impugnação aos Embargos a Execução Petição 24061313220687000000110151596 Certidão Certidão 24090208310980100000116985116