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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Cumprimento de Sentença 0823267-71.2025.8.14.0051

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0823267-71.2025.8.14.0051
Inteiro teor

Ementa

MOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DR(A). FLAVIO IGEL SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por MARIA ROSALIA MOTA TEIXEIRA em desfavor de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Em petição acostada ao ID 189173667, a promovida informa o pagamento do valor na qual restou condenada, via depósito judicial. A promovente manifestou concordância com o valor depositado, requerendo a expedição de alvará judicial, indicando dados bancários (ID 189441723). Em virtude da satisfação da obrigação comprovada nos autos, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no art. 526, § 3º do Código de Processo Civil. Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL do valor depositado judicialmente em favor da promovente MARIA ROSALIA MOTA TEIXEIRA - CPF: 255.604.332-68, ou de sua advogada, caso possua poderes para tanto, devendo ser observado os dados bancários indicados no ID 189441723. Sem custas e honorários advocatícios nos termos previstos nos art. 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Trav. Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0823267-71.2025.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: MARIA ROSALIA MOTA TEIXEIRA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A). : NATHALIA MAGALHAES PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DR(A). FLAVIO IGEL SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por MARIA ROSALIA MOTA TEIXEIRA em desfavor de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Em petição acostada ao ID 189173667, a promovida informa o pagamento do valor na qual restou condenada, via depósito judicial. A promovente manifestou concordância com o valor depositado, requerendo a expedição de alvará judicial, indicando dados bancários (ID 189441723). Em virtude da satisfação da obrigação comprovada nos autos, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no art. 526, § 3º do Código de Processo Civil. Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL do valor depositado judicialmente em favor da promovente MARIA ROSALIA MOTA TEIXEIRA - CPF: 255.604.332-68, ou de sua advogada, caso possua poderes para tanto, devendo ser observado os dados bancários indicados no ID 189441723. Sem custas e honorários advocatícios nos termos previstos nos art. 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se. GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE)