Ementa
MOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DR(A). FLAVIO IGEL SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por MARIA ROSALIA MOTA TEIXEIRA em desfavor de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Em petição acostada ao ID 189173667, a promovida informa o pagamento do valor na qual restou condenada, via depósito judicial. A promovente manifestou concordância com o valor depositado, requerendo a expedição de alvará judicial, indicando dados bancários (ID 189441723). Em virtude da satisfação da obrigação comprovada nos autos, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no art. 526, § 3º do Código de Processo Civil. Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL do valor depositado judicialmente em favor da promovente MARIA ROSALIA MOTA TEIXEIRA - CPF: 255.604.332-68, ou de sua advogada, caso possua poderes para tanto, devendo ser observado os dados bancários indicados no ID 189441723. Sem custas e honorários advocatícios nos termos previstos nos art. 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se.