Ementa
equerido: BANCO BRADESCO S.A Data e horário: 13 de agosto de 2026 Presentes: O MM. Juiz de Direito da Comarca de São Geraldo do Araguaia, Dr. Antônio José dos Santos, comigo Euziane Pereira da Silva, Secretaria de Audiência ao seu cargo e ao final assinado; a Dra. Laysa Rodrigues de Sousa OAB/PA 32920, advogada do requerido, acompanhada da preposta Maria Aparecida Santos Barros CPF. 009.940.722-10. Ausente: a parte autora apesar de intimada. A seguir o MM. Juiz, passou a prolatar a seguinte Sentença: Adoto como relatório o que consta dos autos. Diante da ausência injustificada da parte autora julgo extinto o processo sem resolver o mérito, na forma do art. 51, I, da lei 9099/95. Defiro o pedido de desentranhamento e após as publicações determino o arquivamento. Sem custas e honorários. Sentença publicada em audiência, dela intimada as partes. Este termo foi integralmente disponibilizado, sem correções e nem requerimentos pelas partes, as quais dispensaram as suas assinaturas, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI. Lido e achado conforme, nesta Cidade de São Geraldo do Araguaia, Estado do Pará. Termo digitado e lavrado por mim, Euziane Pereira da Silva, Secretaria de Audiência. Termo digitalmente assinado pelo MM. Juiz de Direito Dr. Antônio José dos Santos.