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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Procedimento Comum Cível 0802100-04.2024.8.14.0125

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0802100-04.2024.8.14.0125
Inteiro teor

Ementa

equerido: BANCO BRADESCO S.A Data e horário: 13 de agosto de 2026 Presentes: O MM. Juiz de Direito da Comarca de São Geraldo do Araguaia, Dr. Antônio José dos Santos, comigo Euziane Pereira da Silva, Secretaria de Audiência ao seu cargo e ao final assinado; a Dra. Laysa Rodrigues de Sousa OAB/PA 32920, advogada do requerido, acompanhada da preposta Maria Aparecida Santos Barros CPF. 009.940.722-10. Ausente: a parte autora apesar de intimada. A seguir o MM. Juiz, passou a prolatar a seguinte Sentença: Adoto como relatório o que consta dos autos. Diante da ausência injustificada da parte autora julgo extinto o processo sem resolver o mérito, na forma do art. 51, I, da lei 9099/95. Defiro o pedido de desentranhamento e após as publicações determino o arquivamento. Sem custas e honorários. Sentença publicada em audiência, dela intimada as partes. Este termo foi integralmente disponibilizado, sem correções e nem requerimentos pelas partes, as quais dispensaram as suas assinaturas, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI. Lido e achado conforme, nesta Cidade de São Geraldo do Araguaia, Estado do Pará. Termo digitado e lavrado por mim, Euziane Pereira da Silva, Secretaria de Audiência. Termo digitalmente assinado pelo MM. Juiz de Direito Dr. Antônio José dos Santos.

Inteiro teor

Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única - Comarca de São Geraldo do Araguaia Av. Presidente Vargas, 323 –Centro. CEP 68570-000. Fone (94) 3331-1166. E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA UNA Processo nº 0802100-04.2024.8.14.0125 Assunto: [Contratos Bancários] Requente: AUTOR: LAURA LUCENA DA COSTA Requerido: BANCO BRADESCO S.A Data e horário: 13 de agosto de 2026 Presentes: O MM. Juiz de Direito da Comarca de São Geraldo do Araguaia, Dr. Antônio José dos Santos, comigo Euziane Pereira da Silva, Secretaria de Audiência ao seu cargo e ao final assinado; a Dra. Laysa Rodrigues de Sousa OAB/PA 32920, advogada do requerido, acompanhada da preposta Maria Aparecida Santos Barros CPF. 009.940.722-10. Ausente: a parte autora apesar de intimada. A seguir o MM. Juiz, passou a prolatar a seguinte Sentença: Adoto como relatório o que consta dos autos. Diante da ausência injustificada da parte autora julgo extinto o processo sem resolver o mérito, na forma do art. 51, I, da lei 9099/95. Defiro o pedido de desentranhamento e após as publicações determino o arquivamento. Sem custas e honorários. Sentença publicada em audiência, dela intimada as partes. Este termo foi integralmente disponibilizado, sem correções e nem requerimentos pelas partes, as quais dispensaram as suas assinaturas, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI. Lido e achado conforme, nesta Cidade de São Geraldo do Araguaia, Estado do Pará. Termo digitado e lavrado por mim, Euziane Pereira da Silva, Secretaria de Audiência. Termo digitalmente assinado pelo MM. Juiz de Direito Dr. Antônio José dos Santos.