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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Embargos à Execução 0803165-14.2026.8.14.0012

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0803165-14.2026.8.14.0012
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 485, V do Código de Processo Civil. P.R.I. Arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo n.º 0803165-14.2026.8.14.0012 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de embargos à execução os na qual foi constatada a existência das mesmas partes, objeto e causa de pedir do processo já cadastrado sob o nº 0803164-29.2026.8.14.0012, protocolado em 11.09.2026 e que está tramitando regularmente. Isto posto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 485, V do Código de Processo Civil. P.R.I. Arquivem-se os autos. Cametá/PA, datada e assinada eletronicamente. José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara