Ementa
DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROVA ESCRITA SUFICIENTE. EXCESSO DE COBRANÇA NÃO DEMONSTRADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que rejeitou embargos monitórios e constituiu título executivo judicial de R$ 90.432,16, decorrente de operações bancárias. O apelante questiona a fundamentação da sentença, a suficiência da prova escrita e a evolução do débito, além de requerer gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se cabe conceder gratuidade da justiça; (ii) verificar se a sentença é nula por deficiência de fundamentação; (iii) estabelecer se os documentos apresentados constituem prova escrita suficiente para a ação monitória; e (iv) determinar se foi demonstrado excesso de cobrança. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gratuidade da justiça deve ser reconhecida, pois o dispositivo da própria sentença contém comando expresso de concessão do benefício, além de incidir a presunção relativa prevista no art. 99, § 3º, do CPC. 4. A sentença não é nula quando enfrenta as questões essenciais ao julgamento, ainda que não examine individualmente todos os argumentos apresentados pela parte. 5. Os documentos da relação bancária, as faturas e o demonstrativo de evolução da dívida constituem, em conjunto, prova escrita suficiente para a ação monitória, nos termos do art. 700 do CPC e da Súmula 247 do STJ. 6. A ausência de contrato físico específico e a divergência quanto à modalidade do cartão não afastam, isoladamente, a obrigação demonstrada pelo conjunto documental. 7. O excesso de cobrança exige demonstração concreta dos lançamentos indevidos e de sua repercussão no saldo, o que não ocorre no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido exclusivamente para deferir a gratuidade de justiça à parte recorrente. Tese de julgamento: 1. A sentença suficientemente fundamentada não é nula por deixar de responder individualmente a todos os argumentos das partes. 2. O conjunto documental da relação bancária, acompanhado de faturas e demonstrativo do débito, constitui prova escrita idônea para a ação monitória. 3. O excesso de cobrança exige demonstração concreta dos lançamentos indevidos. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, § 3º, 99, § 3º, 489, § 1º, IV, e 700. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.178; STJ, Súmulas 247 e 297.