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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Carta Precatória Cível 1033857-06.2026.8.13.0702

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
1033857-06.2026.8.13.0702
Inteiro teor

Ementa

CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 1033857-06.2026.8.13.0702/MG

AUTOR : JR PARISI PEREIRA LABORATORIO FOTOGRAFICO LTDA

ADVOGADO(A) : NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB MG249264)

SENTENÇA

G

Vistos, etc.

Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo artigo 38, da Lei 9.099 de 1995, decido:

Tendo em vista a satisfação da pretensão, conforme manifestação da parte autora em evento 6, DOC1, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.

Fica desde já autorizado o desentranhamento de documentos a parte que faz jus, mediante recibo e cópia nos autos.

Cancele-se eventual audiência designada e recolham-se mandados expedidos se houver.

Sem custas, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099 de 1995.

Arquivando-se após, com as baixas de estilo.

P.R.I.

Inteiro teor

CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 1033857-06.2026.8.13.0702/MG AUTOR : JR PARISI PEREIRA LABORATORIO FOTOGRAFICO LTDA ADVOGADO(A) : NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB MG249264) SENTENÇA G Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo artigo 38, da Lei 9.099 de 1995, decido: Tendo em vista a satisfação da pretensão, conforme manifestação da parte autora em evento 6, DOC1, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Fica desde já autorizado o desentranhamento de documentos a parte que faz jus, mediante recibo e cópia nos autos. Cancele-se eventual audiência designada e recolham-se mandados expedidos se houver. Sem custas, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099 de 1995. Arquivando-se após, com as baixas de estilo. P.R.I.