Ementa
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 1033857-06.2026.8.13.0702/MG
AUTOR : JR PARISI PEREIRA LABORATORIO FOTOGRAFICO LTDA
ADVOGADO(A) : NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB MG249264)
SENTENÇA
G
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo artigo 38, da Lei 9.099 de 1995, decido:
Tendo em vista a satisfação da pretensão, conforme manifestação da parte autora em evento 6, DOC1, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Fica desde já autorizado o desentranhamento de documentos a parte que faz jus, mediante recibo e cópia nos autos.
Cancele-se eventual audiência designada e recolham-se mandados expedidos se houver.
Sem custas, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099 de 1995.
Arquivando-se após, com as baixas de estilo.
P.R.I.