Ementa
IÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002525-65.2026.4.03.6327 AUTOR: PAULO DE SOUZA FREITAS ADVOGADO do(a) AUTOR: THAIS DE ALMEIDA GONCALVES CAPELETTI - SP339538-A ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA FRANCOSO MACIEL - SP235021 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, motivo pelo qual extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária. Ao INSS para cumprimento via PrevJud/Tópico-Síntese, no prazo padronizado nacionalmente (art. 6º, Resolução CNJ nº 595/2024). Após a implantação (se for o caso), com RMI e RMA, remeta-se o feito à CECALC para cálculo dos atrasados e posterior expedição de requisitório. Sem custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância judicial. Tendo em vista a renúncia manifestada pelas partes quanto ao prazo recursal, a presente sentença é considerada, neste ato, irrevogável e irretratável. Transitada esta em julgado nesta data. Publicação e Registro eletrônicos. Intimem-se.