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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000411-68.2025.8.13.0145

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
1000411-68.2025.8.13.0145
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos iniciais, com resolução de mérito, para condenar o Estado de Minas Gerais a reposicionar o autor no Nível IV, Grau A, da carreira de Assistente Técnico de Educação Básica, com efeitos retroativos à data da posse; determinar o pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas, com reflexos em 13º salário e férias.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000411-68.2025.8.13.0145/MG REQUERENTE : DAVID DE OLIVEIRA MOREIRA ADVOGADO(A) : THOMAZ DA SILVA VARGAS DE FARIA (OAB MG145100) ADVOGADO(A) : PALTIEL NAMORATO DA ROCHA (OAB MG165542) SENTENÇA Diante do exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos iniciais, com resolução de mérito, para condenar o Estado de Minas Gerais a reposicionar o autor no Nível IV, Grau A, da carreira de Assistente Técnico de Educação Básica, com efeitos retroativos à data da posse; determinar o pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas, com reflexos em 13º salário e férias.