Ementa
Diante do exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos iniciais, com resolução de mérito, para condenar o Estado de Minas Gerais a reposicionar o autor no Nível IV, Grau A, da carreira de Assistente Técnico de Educação Básica, com efeitos retroativos à data da posse; determinar o pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas, com reflexos em 13º salário e férias.