Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003973-61.2026.8.13.0271/MG
AUTOR : DOUGLAS DE PAULA MENDONCA ROSA
ADVOGADO(A) : BIANKA MARQUES VALENTE (OAB SP522792)
SENTENÇA
Nessas condições, determino o cancelamento da distribuição e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com base nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.