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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5001192-50.2023.8.13.0223

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
5001192-50.2023.8.13.0223
Inteiro teor

Ementa

s Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5001192-50.2023.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: JULIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA 08455572620 CPF: 15.667.841/0001-24 RÉU: ADRIANA ELZITA SILVA SANTOS CPF: 012.354.136-08 SENTENÇA Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (ID 10740008847), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, para os fins de direito. Certifico que, neste ato, cancelei o bloqueio de valores realizado via SISBAJUD. Sem custas e honorários advocatícios, nesta fase processual. Após as diligências necessárias, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5001192-50.2023.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: JULIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA 08455572620 CPF: 15.667.841/0001-24 RÉU: ADRIANA ELZITA SILVA SANTOS CPF: 012.354.136-08 SENTENÇA Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (ID 10740008847), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, para os fins de direito. Certifico que, neste ato, cancelei o bloqueio de valores realizado via SISBAJUD. Sem custas e honorários advocatícios, nesta fase processual. Após as diligências necessárias, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. VINICIUS MELO MENDONCA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Divinópolis