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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Agravo de Instrumento 2805302-95.2026.8.13.0000

Órgão julgador
16ª Câmara Cível
Julgamento
16/09/2026
Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
2805302-95.2026.8.13.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL . TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. ORIENTAÇÕES DO RESP 1.061.530/RS. PROBABILIDADE DO DIREITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA SUPERIOR A UMA VEZ E MEIA A MÉDIA DO MERCADO. ABUSIVIDADE. AFASTAMENTO DA MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

- O art. 300, do CPC, prevê os requisitos necessários para deferimento da Tutela de Urgência.

- O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora (REsp n. 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22/10/2008, DJe de 10/3/2009.).

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.