Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGRESSO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DENEGADA PELO JUÍZO A QUO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NÃO COMPROVADA.
- A gratuidade de justiça deve ser concedida àqueles que são comprovadamente necessitados, conforme a inteligência do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, sendo relativa a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da parte.
- O indeferimento da gratuidade da justiça é medida que se impõe se o interessado não cumpre integralmente as determinações judiciais relativas à comprovação da hipossuficiência financeira, e se os documentos juntados não evidenciam a impossibilidade dos agravantes de arcarem com as custas processuais, mormente porque podem existir outras fontes de renda não comprovadas dos extratos que a parte agravante omitiu dos autos, em descumprimento do comando judicial.