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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Agravo de Instrumento 2016575-07.2026.8.13.0000

Órgão julgador
16ª Câmara Cível
Julgamento
16/09/2026
Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
2016575-07.2026.8.13.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGRESSO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DENEGADA PELO JUÍZO A QUO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NÃO COMPROVADA.

- A gratuidade de justiça deve ser concedida àqueles que são comprovadamente necessitados, conforme a inteligência do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, sendo relativa a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da parte.

- O indeferimento da gratuidade da justiça é medida que se impõe se o interessado não cumpre integralmente as determinações judiciais relativas à comprovação da hipossuficiência financeira, e se os documentos juntados não evidenciam a impossibilidade dos agravantes de arcarem com as custas processuais, mormente porque podem existir outras fontes de renda não comprovadas dos extratos que a parte agravante omitiu dos autos, em descumprimento do comando judicial.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.