Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução Fiscal 5002190-53.2023.8.13.0567

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
5002190-53.2023.8.13.0567
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC/15. Condeno a parte executada a pagar custas processuais. Cancele-se, ainda, eventuais penhoras/impedimentos/restrições lançadas nos autos. Após, remetam-se os autos à Contadoria, para o cálculo das custas finais, intimando-se a parte requerida, por publicação, para recolhimento do valor. Com o pagamento, arquive-se. Findo o prazo sem pagamento ou não sendo encontrada a parte requerida, certifique-se, expeça-se Certidão de Não Pagamento das Custas e demais Despesas Processuais Finais e remeta-se ao órgão competente. Publicar. Registrar. Intimar. Oportunamente, arquivar. Sabará, datado e assinado eletronicamente. Veruska Rocha Mattedi Lucas Juíza de Direito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / 2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 5002190-53.2023.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] AUTOR: MUNICIPIO DE SABARA CPF: 18.715.441/0001-35 RÉU: AMERICANAS S.A. CPF: 00.776.574/0001-56 SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de execução fiscal. O exequente informou que a parte executada efetuou o pagamento integral do débito fiscal, pugnou pela extinção do presente feito. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC/15. Condeno a parte executada a pagar custas processuais. Cancele-se, ainda, eventuais penhoras/impedimentos/restrições lançadas nos autos. Após, remetam-se os autos à Contadoria, para o cálculo das custas finais, intimando-se a parte requerida, por publicação, para recolhimento do valor. Com o pagamento, arquive-se. Findo o prazo sem pagamento ou não sendo encontrada a parte requerida, certifique-se, expeça-se Certidão de Não Pagamento das Custas e demais Despesas Processuais Finais e remeta-se ao órgão competente. Publicar. Registrar. Intimar. Oportunamente, arquivar. Sabará, datado e assinado eletronicamente. Veruska Rocha Mattedi Lucas Juíza de Direito