Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC/15. Condeno a parte executada a pagar custas processuais. Cancele-se, ainda, eventuais penhoras/impedimentos/restrições lançadas nos autos. Após, remetam-se os autos à Contadoria, para o cálculo das custas finais, intimando-se a parte requerida, por publicação, para recolhimento do valor. Com o pagamento, arquive-se. Findo o prazo sem pagamento ou não sendo encontrada a parte requerida, certifique-se, expeça-se Certidão de Não Pagamento das Custas e demais Despesas Processuais Finais e remeta-se ao órgão competente. Publicar. Registrar. Intimar. Oportunamente, arquivar. Sabará, datado e assinado eletronicamente. Veruska Rocha Mattedi Lucas Juíza de Direito