Ementa
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil,
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil,
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5157110-91.2025.8.13.0024/MG RÉU : DREAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil,